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Despacho 13347/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Delega competências no subdiretor-geral, Dr. Afonso Carlos da Silva Costa

Texto do documento

Despacho 13347/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro:

1 - Delego no subdiretor-geral do Ensino Superior, Dr. Afonso Carlos da Silva Costa, com faculdade de subdelegação, a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, retificado pela declaração de retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto, para a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior privado e fixação do respetivo valor.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do número anterior desde a data de entrada em vigor do Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho.

3 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

206434943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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