Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro:
1 - Delego no subdiretor-geral do Ensino Superior, Dr. Afonso Carlos da Silva Costa, com faculdade de subdelegação, a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, retificado pela declaração de retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto, para a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior privado e fixação do respetivo valor.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do número anterior desde a data de entrada em vigor do Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho.
3 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
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