Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) da Villa Romana da Quinta da Bolacha, Sítio da Falagueira, freguesia da Falagueira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres do Conselho Consultivo do IGESPAR, de 21/04/2010 e da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 23/ 01/ 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP), da Villa Romana da Quinta da Bolacha, sita no Sítio da Falagueira, freguesia da Falagueira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Foram igualmente aprovadas para as quatro áreas definidas - a área da villa romana (intervenção nível I), a possível área da pars rustica da villa (nível II), a área da necrópole (nível II) e uma área de proteção (nível III) - as seguintes restrições:
1 - Nível I - preservação total e intervenção apenas no contexto de investigação cientifica e valorização patrimonial;
2 - Nível II - obrigatoriedade de sondagens prévias de diagnóstico;
3 - Nível III - sujeito a acompanhamento arqueológico.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura de Lisboa (DRCL), www.drclvt.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69 - 1.º, 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
3 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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