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Anúncio 13545/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sítio Arqueológico da Granja dos Serrões, freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13545/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Sitio Arqueológico da Granja dos Serrões, freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/03/2012, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Sítio Arqueológico da Granja dos Serrões, sito no Lugar da Granja dos Serrões, freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições, de acordo com as condicionantes do PDM de Sintra:

Área A, onde se incluem os vestígios da Necrópole romana, a Pars rústica, a necrópole alto-medieval e a área do presumível templo consagrado a Iupiter, propõe-se que sejam indeferidas quaisquer solicitações de licenciamento de obras, sendo apenas possível a realização de intervenções no âmbito da investigação/valorização científicas;

Área B, que corresponde à atual povoação da Granja dos Serrões, propõe-se que qualquer operação urbanística, nesta área, deva ser precedida por uma ação arqueológica de diagnóstico prévio;

Área C, que integra o campo de lapias (classificado como monumento natural), incluindo a necrópole de inceneração romana, a jazida de Monte de Macieira e a estação paleolítica de Terra das Cenouras, propõe-se que, nesta área, sejam apenas autorizadas intervenções de investigação e valorização científicas;

Área D, face às reduzidas ocorrências inventariadas, propõe-se que se estabeleça como medida de restrição, o acompanhamento arqueológico em todas as operações urbanísticas.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt;

b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

3 de outubro de 2012. - O Diretor da DGPC, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206434181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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