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Aviso (extrato) 13490/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Renovação de diversas comissões de serviço

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13490/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 03 de julho de 2012, foram renovadas, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 51/2005, de 30/08, as seguintes comissões de serviço:

No cargo de diretor do Departamento de Gestão Urbanística, Alfredo José Teixeira, a partir de 01 de outubro de 2012;

No cargo de diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais, Carlos Alberto Conceição Lopes, a partir de 01 de outubro de 2012;

No cargo de diretor do Departamento Financeiro, António Fernando Mesquita Barbeitos, a partir de 20 de novembro de 2012;

No cargo de chefe da Divisão das Expropriações, Notariado e Património, Adão Manuel de Sousa Vieira, a partir de 01 de outubro de 2012;

No cargo de chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura, José Manuel Loureiro de Melo, a partir de 01 de outubro de 2012;

No cargo de chefe da Divisão de Ambiente e Transportes, Jorge Duarte Araújo Silva Alves, a partir de 01 de outubro de 2012.

(Isento do visto do Tribunal de Contas.)

18 de setembro de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Susana Paula Barbosa Oliveira.

306421318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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