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Despacho 13300/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Diana Vieira de Campos Almeida - renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (30 %), até 31 de agosto de 2012, com a categoria de professora auxiliar convidada

Texto do documento

Despacho 13300/2012

Por despacho de 7 de agosto de 2012 do Subdiretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, exarado no uso de competência subdelegada pelo Diretor da mesma Faculdade:

Renovação de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, com Diana Vieira de Campos Almeida, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial (30 %), até 31 de agosto de 2012, com a categoria de Professora Auxiliar Convidada e o vencimento correspondente ao escalão 01 e índice 195, nos termos do artigo 31.º, n.º 1 e artigo 69.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e artigo 20.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

9 de agosto de 2012. - O Diretor, António M. Feijó.

206431443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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