Despacho (extrato) n.º 13298/2012
Delegação de competências
De acordo com o previsto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora de Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos, as competências para praticar os seguintes atos:
1.º Nas suas ausências e impedimentos, substituir a Diretora em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
2.º Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;
3.º Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
4.º Organizar a constituição de turmas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
5.º Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente do Agrupamento, nomeadamente a Avaliação;
6.º Gerir instalações, espaços e equipamentos relativos ao pré-escolar e 1.º ciclo;
7.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;
8.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição, testes intermédios e exames no 1.º ciclo;
9.º Planificar, verificar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular;
10.º Planificar e verificar a execução das atividades da ação social escolar de todos os alunos do Agrupamento;
11.º Coordenar e articular a componente de apoio à família;
12.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
13.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos.
14.º Propor procedimentos adequados à Diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito aos Pré-escolar e 1.º ciclo;.
15.º Justificar as faltas da Diretora e autorizar as suas ausências.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data.
2 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Fernanda Lima Fernandes Bica.
206430941