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Despacho (extrato) 13298/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, professora Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13298/2012

Delegação de competências

De acordo com o previsto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora de Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, Maria Cristina Raposo Monteiro Ramos, as competências para praticar os seguintes atos:

1.º Nas suas ausências e impedimentos, substituir a Diretora em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.º Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;

3.º Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

4.º Organizar a constituição de turmas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

5.º Ser responsável por tudo o que concerne ao pessoal não docente do Agrupamento, nomeadamente a Avaliação;

6.º Gerir instalações, espaços e equipamentos relativos ao pré-escolar e 1.º ciclo;

7.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;

8.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição, testes intermédios e exames no 1.º ciclo;

9.º Planificar, verificar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular;

10.º Planificar e verificar a execução das atividades da ação social escolar de todos os alunos do Agrupamento;

11.º Coordenar e articular a componente de apoio à família;

12.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

13.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos.

14.º Propor procedimentos adequados à Diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito aos Pré-escolar e 1.º ciclo;.

15.º Justificar as faltas da Diretora e autorizar as suas ausências.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data.

2 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Fernanda Lima Fernandes Bica.

206430941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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