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Aviso 13439/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Processo disciplinar - notificação da pena de despedimento

Texto do documento

Aviso 13439/2012

Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento

Para os efeitos do disposto nos artigos 49.º, n.º 2, e 57.º, n.º 1 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP) aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, notifica-se Paulo Alexandre Jesus Faria, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS), com a categoria de Assistente Operacional a exercer funções de Varejador, ausente em parte incerta, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 01PD2012(DGP)e por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 10 de setembro de 2012, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por fato imputável ao trabalhador nos termos das disposições combinadas dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, alíneas e), i) e j), 9.º, n.º 1, alínea d), e 18.º, n.º 1, alínea g), do EDTFP.

A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do EDTFP.

28 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

306422996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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