Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento
Para os efeitos do disposto nos artigos 49.º, n.º 2, e 57.º, n.º 1 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP) aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, notifica-se Paulo Alexandre Jesus Faria, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS), com a categoria de Assistente Operacional a exercer funções de Varejador, ausente em parte incerta, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 01PD2012(DGP)e por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 10 de setembro de 2012, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por fato imputável ao trabalhador nos termos das disposições combinadas dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, alíneas e), i) e j), 9.º, n.º 1, alínea d), e 18.º, n.º 1, alínea g), do EDTFP.
A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do EDTFP.
28 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
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