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Aviso 13425/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Apreciação pública - Regulamento de Apoio a Estratos Sociais

Texto do documento

Aviso 13425/2012

Apreciação Pública - Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova pretende implementar medidas de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município, pelo que elaborou o presente Regulamento que se constitui como o instrumento que permitirá a materialização desta intenção.

Por definição os municípios são autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes. Com o presente regulamento pretende a autarquia melhorar as condições de vida e minorar as dificuldades económicas sentidas por alguns indivíduos ou agregados familiares do Município de Idanha-a-Nova, nomeadamente ao nível das frágeis condições habitacionais, das dificuldades no acesso à educação, das dificuldades existentes na compra de medicamentos, ou ajudas técnicas e nas despesas com os diversos meios de correção e compensação.

Com a noção de que é necessário atuar em favor dos mais vulneráveis, bem como atenuar a pobreza e a exclusão social, pretende-se promover a inclusão de cidadãos pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, garantindo o acesso aos recursos, bens e serviços, no sentido da melhoria da qualidade de vida e da coesão social.

Pretende-se com a criação desta medida desenvolver uma Ação Social ativa, tendo subjacentes princípios básicos, como o reconhecimento da igualdade de oportunidades, como forma de combater as desigualdades sociais, numa lógica de responsabilização.

Desta forma e para a prossecução destes objetivos a Câmara Municipal submete o presente Regulamento a aprovação da Assembleia Municipal, com base no artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002,de 11 de janeiro.

Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento aplica-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos na área do Município de Idanha-a-Nova.

2 - Estas medidas traduzem-se concretamente nos seguintes aspetos:

a) Na conservação, beneficiação, alteração ou ampliação de habitação própria, onde também pode ser contemplado mobiliário considerado de primeira necessidade;

b) Apoios ao nível da educação: apoio nos transportes escolares, apoio na alimentação, apoio na compra de livros e material escolar, apoio no alojamento, contribuição no pagamento das propinas e nas despesas relacionadas com o transporte;

c) Apoio complementar nas despesas com saúde, em caso de doença crónica, nas despesas com ajudas técnicas e nas despesas com os diversos meios de correção e compensação;

d) Bens considerados de primeira necessidade;

e) Apoio aos indivíduos não integrados na sociedade por qualquer motivo, nomeadamente toxicodependentes, alcoólicos ou outros, que se encontrem em programas de recuperação, do qual façam prova documental e aos deficientes que apresentem o respetivo comprovativo de grau de incapacidade superior ou igual a 60 %, através de programas de ocupação em tarefas promovidas na área do Município pela Autarquia, tendo em vista a reinserção social na comunidade e promoção da sua autoestima.

Artigo 2.º

Da participação no domínio da ação social

Dado que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar carenciados, o caráter do apoio será de natureza pontual e temporária.

Artigo 3.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste Regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação económico-social considerada precária.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que cumulativamente:

a) Tenham residência no Município de Idanha-a-Nova;

b) Sejam recenseados no Município de Idanha-a-Nova (nos casos especialmente previstos);

c) Se encontrem em situação económica precária com rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em vigor, em que a seleção consistirá na análise da situação económica do candidato, através da capitação média mensal do agregado familiar que é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:

C = (R - (I + H + S))/N

em que:

C = Rendimento "per capita"

R = Rendimento anual bruto do agregado familiar

I = Impostos e contribuições

H = Encargos anuais com a habitação

S = Encargos com a saúde

N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar

2 - As medidas de apoio social a serem concedidas destinam-se a:

a) Realização de obras de conservação, beneficiação, alteração ou ampliação de habitação própria ou;

b) Problemas de mobilidade ou segurança no domicílio, decorrentes do processo de envelhecimento, de doenças crónicas debilitantes ou deficiência ou;

c) Apoios ao nível da educação: apoio nos transportes escolares, apoio na alimentação, apoio na compra de livros e material escolar, apoio no alojamento, contribuição no pagamento das propinas e nas despesas relacionadas com o transporte ou;

d) Programas de recuperação, do qual façam prova documental ou;

e) Programas de Ocupação Social Autárquico.

3 - Os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que sejam proprietários de mais de um prédio destinado a habitação, só podem candidatar -se, desde que nenhum dos prédios reúna as condições de habitabilidade, definidas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

4 - Os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que pretendam realizar um Programa de Ocupação Social Autárquico, não podem estar a receber qualquer prestação social do Estado.

CAPÍTULO II

Habitação

Artigo 5.º

Instrução do processo para conservação, beneficiação, alteração ou ampliação de habitação própria

a) Fornecimento de todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico - social e como informação adicional ao processo;

b) Modelo de requerimento a fornecer pela Câmara Municipal, conforme em anexo;

c) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Cópia do Número de Contribuinte;

e) Cópia do Cartão de Segurança Social;

f) Comprovativo do grau de incapacidade de deficiência (se for o caso);

g) Atestado de residência e do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;

h) Comprovativo em como se encontra recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova;

i) Apresentação da declaração de I.R.S ou de Isenção;

j) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do agregado familiar, quando exista;

k) Em caso de estar a receber alguma prestação social deve apresentar uma declaração, emitida pela segurança social, de pessoa singular, sobre a sua situação.

l) Apresentação do registo predial atualizado;

m) Apresentação da caderneta predial atualizada;

n) Apresentação de declaração emitida pelas Finanças, dos bens imóveis em nome dos contribuintes do agregado familiar;

o) Na apresentação do requerimento, o requerente deve discriminar as melhorias ao nível da habitação que se pretendem;

p) O requerente deve apresentar dois ou mais orçamentos de empreiteiros diferentes, que detenham alvará de construção, para consubstanciar o hipotético apoio que poderá vir a ser efetuado.

Artigo 6.º

Tipos de Apoio à habitação

1 - Fornecimento de materiais de construção;

2 - Apoio financeiro para aquisição de mobiliário considerado de primeira necessidade;

3 - Apoio financeiro para a realização de obras de conservação, beneficiação, alteração ou ampliação de habitação própria;

4 - Realização de estudos técnicos e acompanhamento das obras a realizar;

Artigo 7.º

Montantes de Apoio à habitação

1 - O apoio financeiro máximo da autarquia para a realização de obras de conservação, beneficiação, alteração ou ampliação de habitação própria é de 5000(euro);

2 - O apoio financeiro máximo da autarquia para a aquisição de mobiliário considerado de primeira necessidade é de 2500(euro);

3 - Só nos casos excecionais de carência devidamente comprovada e ponderada pelos serviços técnicos é que se pode atingir os 100 % dos apoios financeiros referidos.

Artigo 8.º

Formas e condições de apoio

1 - Nos casos em que as obras estão sujeitas a licenciamento ou outro tipo de controlo prévio por parte da autarquia, o apoio só será efetuado após a obtenção da respetiva licença;

2 - O apoio financeiro será pago mediante o desenvolvimento da obra;

3 - Salvo condições devidamente justificadas, as obras deverão ter início no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de aprovação da candidatura e serem concluídas no período máximo de seis meses;

4 - As obras serão orientadas e acompanhadas pelos serviços da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, de forma a garantir a efetiva aplicação dos apoios concedidos pelo município, bem como o cumprimento do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de outubro de 2002, apêndice n.º 130, e demais legislação aplicável;

5 - No final de cada obra será efetuado um relatório por parte da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a dar conta da boa execução da mesma ou da sua inconformidade.

6 - Qualquer dos apoios referidos apenas pode ser atribuído uma única vez, ao indivíduo ou agregado familiar que o requer, exceto em casos considerados excecionais e devidamente justificados pelo Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Artigo 9.º

Forma de apreciação

1 - No caso de fornecimento de materiais de construção, um técnico da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, fará uma avaliação técnica das necessidades dos manterias a ceder. Posteriormente, o técnico fará o pedido ao armazém, para que seja colocado à disposição os materiais a fornecer devidamente autorizado pelos serviços;

2 - No caso de apoio financeiro para a realização de obras de conservação, beneficiação, alteração ou ampliação de habitação própria, será tido em consideração a posição da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, bem como a capacidade financeira do indivíduo ou agregado familiar;

3 - No caso do apoio financeiro para a aquisição de mobiliário considerado de primeira necessidade será tida em consideração a avaliação feita pelo Gabinete de Ação Social e Saúde e terá que ser apresentado pelo requerente um orçamento do mobiliário necessário a adquirir, com posterior apresentação da fatura.

Artigo 10.º

Decisão

1 - Após reunião de toda a documentação necessária e das informações técnicas necessárias à apreciação do processo, a proposta do apoio será submetida à apreciação e decisão do executivo camarário, no prazo de 30 dias úteis;

2 - Caso a decisão do órgão do executivo camarário seja favorável esta será comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação da natureza do apoio concedido e dos procedimentos que o requerente deverá seguir;

3 - Caso a decisão do Órgão Executivo Camarário seja desfavorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação dos motivos dessa decisão.

Artigo 11.º

Cessação dos apoios no âmbito da habitação

1 - A prestação de falsas declarações, pelo requerente ou seu representante, por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer no ato de consumar o apoio determinará a cessação imediata dos apoios.

2 - Nos casos a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao requerente ou seu representante, a restituição correspondente ao custo dos apoios, bem como o impedimento de acesso a apoios futuros, devendo ainda adotar os procedimentos julgados adequados, designadamente a apresentação da competente queixa-crime ao Ministério Publico.

CAPÍTULO III

Educação

Artigo 12.º

Instrução do processo para os apoios ao nível da educação

a) Fornecimento de todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico - social e como informação adicional ao processo;

b) Modelo de requerimento a fornecer pela Câmara Municipal, conforme em anexo;

c) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Cópia do Número de Contribuinte;

e) Comprovativo do grau de incapacidade de deficiência (se for o caso);

f) Atestado de residência e do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;

g) Documento comprovativo da matrícula do ano letivo em curso, onde conste o estabelecimento de ensino que o aluno está a frequentar;

h) Apresentação do documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano anterior (se for o caso);

i) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas quando da primeira candidatura (se for o caso);

j) Fotocópia da declaração de IRS, (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;

k) Se algum elemento do agregado familiar estiver a receber alguma prestação social deve apresentar uma declaração, emitida pela segurança social, de pessoa singular, sobre a sua situação;

l) Comprovativo do escalão do abono do aluno (se for o caso);

m) Comprovativo em como se encontra recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova (se for o caso);

n) Declaração do estabelecimento de ensino que frequenta a referir os apoios sociais que recebe.

Artigo 13.º

Tipos de Apoio no domínio da educação

1 - Apoios nos transportes escolares;

2 - Apoios na Alimentação;

3 - Apoio na compra de manuais e material escolar;

4 - Apoios no Alojamento;

5 - Comparticipação no pagamento das propinas;

6 - Apoios nas despesas relacionadas com o transporte escolar;

Artigo 14.º

Formas de Apoio nos transportes escolares

1 - Proporcionar a todos os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Idanha-a-Nova, entre o 1.º ciclo e o 3.º ciclo, o transporte de forma gratuita;

2 - Comparticipar mensalmente, até 70 % dos custos do passe escolar, todos os alunos matriculados entre o 10.º ano e o 12.º ano, nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Idanha-a-Nova, desde que estejam inseridos no 1.º e 2.º escalão;

3 - Comparticipar mensalmente, até 50 % dos custos do passe escolar, todos os alunos, matriculados entre o 10.º ano e o 12.º ano, nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Idanha-a-Nova, desde que estejam inseridos a partir do 3.º escalão;

4 - Comparticipar mensalmente todos os alunos, matriculados entre o 10.º ano e o 12.º ano, nos estabelecimentos de ensino, fora do Concelho de Idanha-a-Nova, em 25 % dos custos do transporte, pelo fato de não existir no Concelho a área pretendida;

5 - Assegurar semanalmente, (sextas feiras e domingos), o transporte a todos os alunos que estudem nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Idanha-a-Nova e não tenham ligação rodoviária de Idanha-a-Nova, para castelo Branco e vice-versa;

6 - Os apoios referidos pressupõem a apresentação de fatura por parte dos encarregados de educação do aluno;

7 - Outras comparticipações a definir em reunião de Câmara.

Artigo 15.º

Formas de Apoio na alimentação

1 - Comparticipar até 100 % todos os alunos do 1.º ciclo que, estejam inseridos em agregado familiar com rendimentos no 1.º e 2.º escalão, bem como, os alunos que foram deslocados das suas freguesias;

2 - Definir em reunião de Câmara a comparticipação aos restantes alunos do 1.º ciclo;

3 - Outras comparticipações a definirem em reunião de Câmara, para os outros níveis de ensino.

Artigo 16.º

Formas de apoio na compra de material e manuais escolares

1 - Comparticipar até 100 % todos os alunos do 1.º ciclo que estejam inseridos em agregado familiar com rendimentos no 1.º e 2.º escalão, na compra dos manuais escolares, com financiamento a definir em reunião de Câmara, para aquisição de material escolar;

2 - Comparticipar até 25 % todos os alunos do 1.º ciclo que estejam inseridos em agregado familiar a partir do 3.º escalão, na compra dos manuais escolares, com financiamento a definir em reunião de Câmara, para aquisição de material escolar;

3 - Outras comparticipações para outros níveis de ensino a definir em reunião de Câmara;

4 - Os apoios referidos pressupõem a apresentação de fatura por parte dos encarregados de educação do aluno.

Artigo 17.º

Formas de Apoio no Alojamento

1 - Criação de alojamentos de estudantes em imóveis localizados na zona história da vila e noutros locais do concelho que estejam na pose do Município;

2 - Estabelecimentos de protocolos com o IPCB, para redução dos custos do aluno na residência de estudantes da ESGIN;

3 - Comparticipação até 50(euro) mensais dos custos com o alojamento a todos os alunos inseridos em agregados familiares que, tenham rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em vigor, e que estejam matriculados e frequentem a ESGIN do IPCB, desde que estejam em habitações em que os proprietários passem recibo;

4 - Comparticipação até 30(euro) mensais dos custos com o alojamento a todos os alunos inseridos em agregados familiares que, tenham rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em vigor, e que estejam matriculados e frequentem outros estabelecimentos de ensino público, desde que estejam em habitações em que os proprietários passem recibo;

5 - Os apoios referidos apenas se destinam aos alunos que tenham residência no Concelho de Idanha-a-Nova e que apresentem o comprovativo de despesa;

6 - Os apoios referidos pressupõem o aproveitamento positivo de pelo menos 60 % das disciplinas (caso se aplique).

Artigo 18.º

Formas de apoio na comparticipação no pagamento das propinas

1 - Comparticipação até 100 % das propinas anuais a estudantes que estudem na ESGIN do IPCB, que tenham residência no Concelho de Idanha-a-Nova e que não requeiram outro tipo de apoios, desde que inseridos em agregados familiares que, tenham rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em vigor, que estejam matriculados;

2 - Comparticipação até 50 % das propinas anuais a todos os alunos inseridos em agregados familiares que, tenham rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em vigor, que estejam matriculados e a frequentar a ESGIN do IPCB e que tenham residência no Concelho de Idanha-a-Nova;

3 - Comparticipação até 25 % das propinas anuais a todos os alunos inseridos em agregados familiares que, tenham rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em vigor, que estejam matriculados noutros estabelecimentos de ensino superior público e que tenham residência no Concelho de Idanha-a-Nova;

4 - Os referidos apoios serão pagos diretamente aos alunos mediante apresentação de comprovativos de despesa, trimestralmente;

5 - Os apoios referidos pressupõem o aproveitamento positivo de pelo menos 60 % das disciplinas (caso se aplique).

Artigo 19.º

Formas de apoio nas despesas relacionadas com o transporte escolar

1 - Comparticipar mensalmente todos os alunos, matriculados entre o 10.º ano e o ensino superior, nos estabelecimentos de ensino públicos, fora do Concelho de Idanha-a-Nova, e que tenham residência no Concelho, até 25 % dos custos com transportes públicos, pelo facto de não existir no Concelho a área pretendida;

2 - Comparticipar mensalmente todos os alunos, matriculados e a frequentar a ESGIN do IPCB e que tenham residência no Concelho de Idanha-a-Nova, até 25 % dos custos com transportes públicos, para as localidades de residência de seus pais e vice-versa, inseridos em agregados familiares que, tenham rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em vigor;

3 - Os referidos apoios serão pagos diretamente aos alunos mediante apresentação de comprovativos de despesa, trimestralmente;

4 - Os apoios referidos pressupõem o aproveitamento positivo de pelo menos 60 % das disciplinas (caso se aplique).

Artigo 20.º

Decisão

1 - Após reunião de toda a documentação necessária e das informações técnicas necessárias à apreciação do processo, a proposta do apoio será submetida à apreciação e decisão do executivo camarário, no prazo de 30 dias úteis;

2 - Caso a decisão do Órgão do Executivo Camarário seja favorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação da natureza do apoio concedido e dos procedimentos que o requerente deverá seguir;

3 - Caso a decisão do Órgão do Executivo Camarário seja desfavorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação dos motivos dessa decisão.

Artigo 21.º

Cessação dos apoios no âmbito da educação

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata deste tipo de apoios:

a) A mudança de residência para outro concelho;

b) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do estudante, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;

c) A não participação por escrito, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do estudante ou do seu agregado familiar e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;

d) A prestação de falsas declarações, pelo estudante ou seu representante, por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta apoio;

e) Os apoios referidos pressupõem o aproveitamento positivo de pelo menos 60 % das disciplinas (caso se aplique).

2 - Nos casos a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao estudante ou seu representante, a restituição correspondente ao custo que teve a Câmara Municipal, para com o apoio ao aluno, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados, designadamente no caso da alínea d) a apresentação da competente queixa-crime ao Ministério Público.

CAPÍTULO IV

Saúde

Artigo 22.º

Instrução do processo para os apoios ao nível da saúde

a) Fornecimento de todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico - social e como informação adicional ao processo;

b) Modelo de requerimento a fornecer pela Câmara Municipal, conforme em anexo;

c) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Cópia do Número de Contribuinte;

e) Comprovativo do grau de incapacidade de deficiência (se for o caso);

f) Atestado de residência e do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;

g) Comprovativo em como se encontra recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova (se for o caso);

h) Comprovativo de doença crónica emitido pela entidade competente;

i) Fornecimento de todos os elementos de despesas de saúde solicitados

j) Fotocópia da declaração de IRS, (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;

k) Se algum elemento do agregado familiar estiver a receber alguma prestação social deve apresentar uma declaração, emitida pela segurança social, de pessoa singular, sobre a sua situação;

l) Prescrição médica da ajuda técnica a apoiar (se for o caso);

m) Prescrição médica dos meios de correção e compensação necessários à melhoria da situação do requerente;

n) Prescrição médica de programas de tratamento ou recuperação, nomeadamente: toxicodependentes, alcoólicos ou outros.

Artigo 23.º

Formas de Apoio na saúde

1 - Comparticipação em despesas não comparticipadas pelo sistema nacional de saúde, até um montante anual, do Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), podendo este montante ser efetuado, numa prestação única ou de forma fracionada, mediante avaliação técnica;

2 - Comparticipação em despesas com ajudas técnicas, até um montante anual, do Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

3 - Comparticipação em despesas com meios de correção e compensação, até um montante anual, do Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

4 - Comparticipação em despesas com programas de tratamento ou recuperação, nomeadamente: toxicodependentes, alcoólicos ou outros, até um montante anual, do Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

5 - Em caso excecional o apoio poderá ultrapassar o montante indicado nos pontos anteriores, desde que este seja devidamente comprovado. Estes casos serão ponderados e analisados pelos serviços técnicos de Ação Social e submetidos a apreciação e decisão do Executivo Camarário.

Artigo 24.º

Decisão

1 - Após reunião de toda a documentação necessária e das informações técnicas necessárias à apreciação do processo, a proposta do apoio será submetida à apreciação e decisão do executivo camarário, no prazo de 30 dias úteis;

2 - Caso a decisão do Órgão do Executivo Camarário seja favorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação da natureza do apoio concedido e dos procedimentos que o requerente deverá seguir;

3 - Caso a decisão do Órgão do Executivo Camarário seja desfavorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação dos motivos dessa decisão.

Artigo 25.º

Cessação dos apoios no âmbito da saúde

1 - A prestação de falsas declarações, pelo requerente ou representante, por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer no ato de consumar o apoio.

2 - Nos casos a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao requerente ou seu representante, a restituição correspondente ao custo que teve a Câmara Municipal, para com o apoio, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados, designadamente a apresentação da competente queixa-crime ao Ministério Público.

CAPÍTULO V

Programa de Ocupação Social Autárquico

Artigo 26.º

Instrução do processo para os apoios ao Programa de Ocupação Social Autárquico

a) Fornecimento de todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico - social e como informação adicional ao processo;

b) Modelo de requerimento a fornecer pela Câmara Municipal, conforme em anexo;

c) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Cópia do Número de Contribuinte;

e) Comprovativo do grau de incapacidade de deficiência (se for o caso);

f) Atestado de residência e do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;

g) Comprovativo em como se encontra recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova;

h) Comprovativo de doença crónica emitido pela entidade competente (se for o caso);

i) Fornecimento de todos os elementos de despesas de saúde solicitados;

j) Fotocópia da declaração de IRS, (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;

k) Declaração, emitida pela segurança social, de pessoa singular, sobre a sua situação em relação aos seus benefícios sociais;

Artigo 27.º

Formas de Apoio ao Programa de Ocupação Social Autárquico

1 - O apoio prestado ao abrigo do programa de ocupação social autárquico terá a duração de seis meses, renovável por igual período, caso se mantenham as mesmas condições, não podendo ultrapassar o limite de 12 meses;

2 - A Comparticipação pecuniária da Autarquia, será até, 50 % do valor do ordenado mínimo nacional;

3 - Serão Estabelecidos de protocolos com as Instituições de Solidariedade Social para a contratualização do Programa de Ocupação Social Autárquico

Artigo 28.º

Decisão

1 - Após reunião de toda a documentação necessária e das informações técnicas necessárias à apreciação do processo, a proposta do apoio será submetida à apreciação e decisão do executivo camarário, no prazo de 30 dias úteis;

2 - Caso a decisão do Órgão do Executivo Camarário seja favorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação da natureza do apoio concedido e dos procedimentos que o requerente deverá seguir;

3 - Caso a decisão do Órgão do Executivo Camarário seja desfavorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação dos motivos dessa decisão.

Artigo 29.º

Cessação dos apoios ao Programa de Ocupação Social Autárquico

Os apoios ao Programa de Ocupação Social Autárquico cessarão nas seguintes circunstâncias:

1 - Findo os 12 meses de contratualização;

2 - Comprovado que seja a prestação de falsas declarações, pelo requerente ou representante, por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer no ato de consumar o apoio.

3 - Nos casos a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao requerente ou seu representante, a restituição correspondente ao custo que teve a Câmara Municipal, para com o apoio, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados, designadamente a apresentação da competente queixa-crime ao Ministério Público.

CAPÍTULO VI

Bens de 1.ª necessidade

Artigo 30.º

Instrução do processo para os apoios em bens de 1.ª necessidade

a) Fornecimento todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico - social e como informação adicional ao processo;

b) Modelo de requerimento a fornecer pela Câmara Municipal, conforme em anexo;

c) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Cópia do Número de Contribuinte;

e) Atestado de residência e do agregado familiar, passado pela Junta de Freguesia;

f) Comprovativo em como se encontra recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova;

g) Fotocópia da declaração de IRS, (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;

h) Se algum elemento do agregado familiar estiver a receber alguma prestação social deve apresentar uma declaração, emitida pela segurança social, de pessoa singular, sobre a sua situação;

Artigo 31.º

Formas de Apoio em bens de 1.ª necessidade

1 - Apoio alimentar;

2 - Apoio em roupas

3 - Os pontos anteriores serão assegurados pelo Banco Social de Roupas e Bens do Município de Idanha-a-Nova.

Artigo 32.º

Forma de apreciação

1 - Cada caso será objeto de análise por parte do Gabinete de Ação social e Saúde da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova

Artigo 33.º

Decisão

1 - Após reunião de toda a documentação necessária e das informações técnicas necessárias à apreciação do processo, a proposta do apoio será comunicada ao requerente, pelo Gabinete de Ação Social e Saúde.

Artigo 34.º

Cessação dos apoios em bens de 1.ª necessidade

1 - A prestação de falsas declarações, pelo requerente ou representante, por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer no ato de consumar o apoio.

2 - Nos casos a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao requerente ou seu representante, a restituição correspondente ao custo que teve a Câmara Municipal, para com o apoio, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados, designadamente a apresentação da competente queixa-crime ao Ministério Público.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 35.º

Isenção de taxas

1 - As obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas camarárias, bem como, a ligação do ramal de água e esgotos até 5 metros.

2 - Caso seja necessária a ocupação da via pública e até 10 m2, ficam de igual modo isentos.

Artigo 36.º

Omissões

As omissões do presente Regulamento, serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 37.º

Anulação

Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento publicado no apêndice n.º 48 2.ª série n.º 95 de 22 de abril de 2004, do aviso 2700/2004, com as alterações publicadas no aviso 11215/2009, de 22 de junho e no aviso 17118/2010 de 30 de agosto.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

11 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha.

ANEXOS

ANEXO I

Modelo de requerimento - Habitação

(ver documento original)

ANEXO II

Modelo de Requerimento - Educação

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de Requerimento - Saúde

(ver documento original)

ANEXO IV

Modelo de Requerimento Apoio ao Programa de Ocupação Social Autárquico

(ver documento original)

ANEXO V

Modelo de Requerimento bens de 1.ª necessidade

(ver documento original)

206427134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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