I Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em veículos Automóveis Ligeiros de passageiros - Transportes em Táxi
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 26 de setembro de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a I Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em veículos Automóveis Ligeiros de passageiros - Transportes em Táxi.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
27 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Preâmbulo
Com a conclusão da obra do mercado municipal a Vila de Coruche foi disciplinam estas áreas.
Assim, e considerando o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1, artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 10.º e 15.º da Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, artigo 6.º e 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, a Câmara Municipal aprovou a presente proposta de Regulamento que será colocado em discussão pública pelo período de 30 dias.
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 8.º do Regulamento de do Transporte Público de Aluguer em veículos Automóveis Ligeiros de passageiros - Transportes em Táxi passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Locais de estacionamento
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Freguesia de Coruche - Rua 5 de Outubro, junto ao equipamento coletivo e junto ao mercado municipal
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
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