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Deliberação (extrato) 1396/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Reposicionamento remuneratório de enfermeiros com efeitos a 1 de janeiro de 2011

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1396/2012

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 11 de maio de 2011, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, e de acordo com o determinado na Circular da Administração Central do Sistema de saúde, I. P., n.º 14/2011/UORPRT, de 24 de março, foram reposicionados, com efeitos a 01 de janeiro de 2011, na primeira posição remuneratória da tabela aprovada em anexo no referido diploma, os seguintes enfermeiros:

Alcina Sousa Santos;

Ana Cristina Santos Fonseca;

Ana Sofia Teodoro Varina Polaco;

Carina Morais Filipe;

Carla Isabel Ferreira Martins;

Cármen Cristina da Silva Pedro Gomes Noivo;

Carole Espírito Santo Fernandes;

Catarina Isabel Florêncio Garcia Serrano;

Cláudia Margarida Marques Borges;

Dolores Conceição Mendes Carvalho Rogado;

Elisabete Salvador Sousa;

Filipa Daniela Mota Vieira;

Helga Catarina Oliveira Ribeiro;

Ivo Nelson Batista Gomes;

Maria Ascensão Quinzico Codinha;

Maria José Araújo Pinto Lopes;

Miguela de Oliveira.

Nélia Cristina Costa Ferreira Pereira;

Nuno Filipe Silvestre Pedro;

Odete Cremilde Antunes Gonçalves;

Sílvia Maria Rodrigues Borges;

Sónia Maria Ferreira Coelho;

Sónia Maria Vieira Carreira;

Sónia Ventura Ângelo;

Susana Isabel Santos Pereira Gusmão;

Tânia Raquel Marques Rato;

Teresa Paula Ferreira Sousa Rodrigues;

Wilson Miguel Moleiro Santo.

2012-09-28. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206427889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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