Delegação de competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão
Estabelece o n.º 1 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização (LADA), que "no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa".
E o artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, estabelece, em idêntico sentido, que:
«1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.»
Com as referidas normas, pretendeu o legislador possibilitar maior celeridade, eficiência e agilização do trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio da CADA.
O volume de tal trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão.
Assim sendo, usando da autorização que me foi conferida por Deliberação aprovada pela CADA na sua sessão de 18 de setembro de 2012, delego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º da LADA e do artigo 7.º do RO/CADA, no Secretário da CADA, Dr. Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro, as competências que me cabem em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.
25 de setembro de 2012 - O Presidente, António José Pimpão.
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