Deliberação de autorização de delegação de competências do presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no secretário da Comissão
Estabelece o n.º 1 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização (LADA), que «no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa».
E o artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, estabelece, em idêntico sentido, que:
«1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.»
Com as referidas normas, pretendeu o legislador possibilitar maior celeridade, eficiência e agilização do trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio da CADA.
O volume de tal trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do presidente da CADA no secretário da Comissão;
Assim sendo, a CADA delibera, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º da LADA e do artigo 7.º do RO/CADA, autorizar o seu presidente a delegar as referidas competências no secretário da Comissão.
18 de setembro de 2012. - António José Pimpão, presidente - David
Duarte, membro - Maria Eduarda Azevedo, membro - Paulo Moura Pinheiro, membro - Renato Gonçalves, membro - João Perry da Câmara, membro - Artur Trindade, membro - Antero Rôlo, membro.
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