Dr.ª Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República entra em vigor o Regulamento do Posto de Turismo de Nelas, que foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 26 de junho de 2012 e aprovado pela Assembleia Municipal de Nelas, em sua sessão ordinária, realizada em 21 de setembro de 2012, que a seguir se transcreve.
24 de setembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.
Regulamento do Posto de Turismo de Nelas
Preâmbulo
Compete às câmaras municipais promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, manifestações etnográficas, bem como a divulgação do património natural, cultural e paisagístico.
O aumento da oferta turística do Município, acompanhado pelo número de turistas que o visita, justifica a adoção de critérios específicos de organização dos serviços de turismo, nos quais se pretende salientar, designadamente, o artesanato e os produtos regionais, nos quais se insere o presente Regulamento, em ordem a uma adequada gestão do Posto de Turismo.
Pretende-se, ainda, com o presente Regulamento, contribuir para um sistema regulamentar coerente e homogéneo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7.º do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa; do n.º 2, alínea a) do artigo 53.º e das alíneas l) e m) do n.º 2 e n.º 6, alínea a) do artigo 64.º, ambos das Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
Definição
O posto de turismo de Nelas é um espaço destinado a fornecer informações de caráter turístico, divulgando, nomeadamente, atividades sazonais ou ocasionais, locais a visitar, infraestruturas turísticas, artesanato e gastronomia do Concelho.
Artigo 3.º
Objetivos
O objetivo imediato dos postos municipais de turismo é facilitar à população residente e aos turistas que visitam o Município, o acesso à informação, de forma a responder às suas necessidades informativas, formativas e de lazer, bem como à divulgação e promoção do artesanato e produtos regionais, alojamento, atrações, serviços e outros recursos turísticos do Município, a fim de que a visita contribua para o desenvolvimento económico local.
Artigo 4.º
Serviços e produtos
Na prossecução dos seus objetivos, o posto de turismo visa:
a) Divulgar e promover mostras de artesanato local;
b) Divulgar e promover mostras de produtos regionais, designadamente, vinho, queijo e mel;
c) Informar e promover os recursos turísticos do Município.
Artigo 5.º
Áreas funcionais
O posto de turismo poderá ser constituído pelas seguintes áreas funcionais:
a) Receção/informação;
b) Zona de exposições/venda.
Artigo 6.º
Custos dos serviços e produtos
1 - Dos serviços a fornecer:
a) Os serviços de informação são inteiramente gratuitos;
b) As entradas para exposições e mostras de artesanato e de produtos regionais são gratuitas.
2 - São fornecidos a título oneroso, todos os produtos/peças de artesanato dos artesãos expositores e produtos regionais, designadamente, vinho, queijo e mel.
3 - Estes produtos poderão ser adquiridos mediante o pagamento do preço constante do preçário afixado em local visível no interior do posto de turismo.
4 - A fixação do preço dos produtos indicados no n.º 2 é da responsabilidade do respetivo proprietário.
5 - O Município não beneficiará de qualquer compensação monetária proveniente do produto das vendas dos artesãos e produtores regionais, pois ao exporem os seus produtos promovem a região, contribuindo para o desenvolvimento económico local, que é a contrapartida pretendida pelo Município.
Artigo 7.º
Coordenação
A coordenação do posto de turismo pertence à Senhora Presidente da Câmara.
Artigo 8.º
Horário
1 - O horário do posto de turismo de Nelas será ajustado em função da época do ano e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
2 - Nos dias úteis a autarquia assegura o funcionamento do posto de turismo com os recursos humanos disponíveis.
3 - Aos fins de semana e feriados serão os artesãos e produtores a articular entre si o funcionamento do posto de turismo.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Nelas.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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