A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 508/88, de 28 de Julho

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Sumário

Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela.

Texto do documento

Portaria 508/88

de 28 de Julho

Considerando a solicitação do Município de Celorico da Beira que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município de Celorico da Beira.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Maio de 1988.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/28/plain-135622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-22 - Portaria 297/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Ratifica os estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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