Nos termos do n.º 2 artigo 3.º conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com o artigo 10.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, e para os efeitos previstos no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, declara-se que após:
a) A reafetação dos trabalhadores dos serviços extintos, Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) e Direção-Geral dos Arquivos (DGA), aos postos de trabalho da Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas, de acordo com o regime consagrado no n.º 8 do artigo 16.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
b) A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, n.º 2 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro,
o processo de fusão da DGLB e da DGA se encontra concluído com efeitos reportados a 18 de setembro de 2012.
24 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, José Manuel Azevedo Cortês.
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