Portaria 504/88
de 28 de Julho
Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;
Considerando a inexistência de qualquer justicativo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alcácer do Sal e de Alcochete, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Alcácer do Sal e de Alcochete.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.