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Aviso 13294/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Período de participação pública - publicitação da minuta de contrato para planeamento

Texto do documento

Aviso 13294/2012

Torna-se público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária pública de 26 de setembro de 2012, deliberou o seguinte:

1 - Determinar a intenção de elaboração do Plano de Urbanização do Vale do Freixo (PUVF), para a área de intervenção em anexo, nos termos dos artigos 74.º e 87.º, ambos do RJIGT*, para efeitos de desencadear o procedimento de formação de contrato para planeamento, para a elaboração do futuro PUVF, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º-A do RJIGT, com os fundamentos constantes na versão preliminar dos Termos de Referência referidos na presente deliberação.

2 - Aprovar a Minuta de Contrato para Planeamento e abrir um período de participação pública nos termos do n.º 5 do artigo 6.º-A e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do RJIGT, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República e proceder à publicitação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 149.º do RJIGT*.

3 - Aprovar a versão preliminar dos Termos de Referência, para efeito do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º-A do RJIGT*:

3.1:

a) Atender aos instrumentos de gestão territorial e aos projetos, em vigor e em elaboração, de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT Algarve);

Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF Algarve);

Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve;

Plano sectorial da Rede Natura 2000;

Plano Diretor Municipal de Loulé;

Estratégia de Sustentabilidade do Concelho de Loulé (ESCL);

Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT);

Outros programas, projetos com incidência na área do Município e à legislação complementar em vigor.

b) Atender ao Despacho Conjunto 3766/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, em 14.03.2012, o qual determinou o "[...] reconhecimento do relevante interesse público do empreendimento Vale do Freixo - Golf & Country Estate, enquanto Núcleo de Desenvolvimento Económico de tipologia «Tipo 3», enquadrado na subcategoria de NDE de Tipo III de relevância nacional para a atividade turística, determinada em sintonia com o PENT, no âmbito do conceito de investimento estruturante previsto no PROT Algarve, a implementar na freguesia de Benafim, concelho de Loulé, e condicionado ao cumprimento das recomendações constantes dos pareceres da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P. [...]".

c) Atender ao Reconhecimento do projeto de investimento denominado "Vale do Freixo - Golfe & Country Estate", ao qual foi atribuído, em 30.04.2012, o estatuto PIN n.º 206, pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Potencial Interesse Nacional (CAA-PIN), com as condicionantes constantes no Despacho Conjunto 3766/2012 referido na alínea anterior.

d) Atender à pronúncia do Observatório do PROT-Algarve, no âmbito da sua 7.ª reunião, realizada em 22.06.2012, após convocatória dos municípios da região, o Turismo de Portugal, I. P. e a CCDR-Algarve, que presidiu, que concluiu "[...] não existir oposição ao reconhecimento do interesse regional do empreendimento, nos termos da alínea a) do ponto 2.3.2 do Capítulo V do PROT Algarve, sendo o mesmo suscetível de ter enquadramento na figura de NDE tipo III, com predominância de funções turísticas, conforme previsto naquele Plano Regional, desde que, na fase de elaboração de plano municipal de ordenamento do território, indispensável à sua concretização, sejam contemplados os requisitos formulados pelas entidades intervenientes na fase do Reconhecimento de Interesse Público (RIP), para além do cumprimento das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente a compatibilidade e ou conformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes e com as restrições de utilidade pública afetadas e, ainda, a Avaliação de Impacte Ambiental, a que o projeto está sujeito. [...]".

e) Atender ao Reconhecimento do Interesse Público Municipal do Empreendimento "Vale do Freixo, Golf & Country Estate", pela Assembleia Municipal de Loulé, em 15.06.2012, enquanto projeto estruturante na tipologia de Núcleo de Desenvolvimento Económico na tipologia «Tipo 3» para efeitos do disposto no PROT Algarve.

f) Contratualizar (contrato de execução) com a Golfrei, Empreendimentos Turísticos, S. A., e outras entidades, se necessário, os investimentos identificados no Plano, que decorram da construção do empreendimento turístico, nomeadamente no que diz respeito ao eventual reforço das acessibilidades, saneamento ou outros que se justifiquem em razão do projeto, devendo ficar claro no regulamento do Plano e no contrato a celebrar que, o incumprimento da programação estabelecida no referido Plano para a concretização do empreendimento turístico, por parte da Golfrei, Empreendimentos Turísticos, S. A., poderá determinar a reversão da eventual reclassificação do solo que se venha a propor para viabilizar a localização do referido empreendimento.

g) Atender à Minuta do Contrato de Planeamento para a elaboração do Plano de Urbanização, a qual se anexa.

h) Desenvolver um modelo que permita assegurar os seguintes objetivos específicos:

i) Análise Biofísica e Qualidade Ambiental:

Preservar os recursos naturais e a biodiversidade atento à Rede Natura 2000 e à Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental (ERPVA) do PROT Algarve;

Salvaguardar os recursos hídricos do Concelho e proteger os aquíferos, nomeadamente através proteção e valorização da rede hidrográfica;

Compatibilizar a proposta com o regime da RAN e da REN, fundamentando e justificando os eventuais ajustamentos/ redelimitações das mesmas, sendo de destacar para a REN, o necessário ajustamento da nova delimitação na ocorrência de áreas de infiltração máxima, devendo definir-se com maior detalhe a ocupação do domínio hídrico e das zonas ameaçadas pelas cheias;

Manter/criar sistemas de vistas /paisagens; Identificar, descrever e avaliar eventuais impactes significativos no ambiente, com vista a uma rigorosa Avaliação Ambiental Estratégica (matéria transversal às alíneas seguintes).

ii) Equipamentos:

Equacionar equipamentos necessários na área do Plano, em conformidade com as necessidades previstas, para além dos indicados na proposta que foi objeto dos reconhecimentos públicos supra mencionados.

iii) Ocupação urbana:

Requalificar/ articular o edificado existente, com uma proposta turística de elevada qualidade, salvaguardando uma expansão urbanística ordenada/ estruturada que tenha em consideração as especificidades do território e dos valores e recursos naturais a proteger e salvaguardar;

Garantir a circulação eficiente e o número de acessos necessários;

Criar/ reforçar a estrutura verde de lazer, suporte e enquadramento, e incentivar a acessibilidade inclusiva;

Salvaguardar a integração de energias renováveis no edificado, com o objetivo de conceber edifícios mais eficientes em termos energéticos.

Cumprir os valores máximos estabelecidos para o rácio entre a componente turística e o imobiliário residencial.

iv) Sócio-Económia:

Consolidar a dinâmica económica local e criar condições potenciadoras da criação de emprego;

Reforçar a integração social através de uma criteriosa definição de usos e ocupação do solo;

Consolidar a dinâmica económica, tendo em conta a localização do empreendimento, em complementaridade com as atividades económicas do concelho.

v) Infraestruturas e redes:

Articular a rede de infraestruturas em geral, e a rede de acessibilidades, em particular, atendendo às alterações propostas, no quadro do desenvolvimento de um esquema sustentável de mobilidade;

Garantir a circulação e respetivas bolsas de estacionamento em pontos estratégicos de acordo com as necessidades previstas pelo Plano;

Garantir a integração das redes de transporte de energia, de TV e telecomunicações de forma harmoniosa.

3.2 - Estipular a intenção de fixar o prazo de elaboração do PUVF em 18 meses (n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT*), a contar do início formal da elaboração do Plano, sem prejuízo da articulação com o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), previsto no PROT-Algarve.

4 - Determinar a intenção de elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 6 do artigo 74.º do RJIGT*.

5 - Alertar para a necessidade de elaboração de um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do previsto no PROT Algarve.

6 - Publicitar o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º-A e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do RJIGT*.

7 - Dar a conhecer a presente deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.

8 - Dar a conhecer a presente deliberação à Junta de Freguesia de Benafim.

9 - Dar a conhecer a presente deliberação à CCDR Algarve.

* RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (redação conferida pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 Fev.)."

Neste contexto e, nos termos do disposto no ponto 2, estabelece-se um prazo de 10 dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas, possam formular sugestões ou recomendações sobre a proposta de contrato, a apresentar por escrito e endereçadas para a Câmara Municipal de Loulé, A/C Presidente da Câmara Municipal, Praça da República, 8100-270 Loulé, com indicação expressa de "Plano de Urbanização do Vale do Freixo" e com a identificação e morada do contacto do signatário.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso e idêntico Edital, que vai ser afixado na Câmara Municipal de Loulé e na Junta de Freguesia de Benafim.

27 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

206419456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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