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Declaração de Retificação 1275/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Reposicionamento remuneratório

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1275/2012

Por terem sido publicadas com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2012, sob a deliberação 1272/2012, listas de enfermeiros em regime de contrato de trabalho em funções públicas, reposicionados na 1.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2011 e 1 de janeiro de 2012, respetivamente, retificam-se as listas publicadas, sendo que, onde se lê:

1 de janeiro de 2011

(ver documento original)

1 de janeiro de 2012

(ver documento original)

deve ler-se:

1 de janeiro de 2011:

(ver documento original)

1 de janeiro de 2012:

(ver documento original)

28 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes.

206421083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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