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Deliberação (extrato) 1376/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1376/2012

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003 de 20 de agosto e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa delibera delegar no administrador hospitalar Dr. António José Ramalho Montalto Fialho, responsável pela área do Aprovisionamento do CHPL, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Autorizar as despesas até ao montante de (euro) 25.000 na aquisição de bens e serviços, bem como, a escolha dos respetivos procedimentos;

2 - Praticar os atos consequentes ao ato de inicio de procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado, incluindo o de adjudicação e autorização de despesa;

3 - Nos procedimentos cujo valor não exceda o indicado no n.º 1, designar os Júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;

4 - Assinar as notas de encomenda referentes a todas as aquisições de bens e serviços, desde que previamente cumpridos os procedimentos relativos à adjudicação, autorização de despesa e assinatura de contrato;

5 - Autorizar a aquisição de bens e serviços pelo fundo de maneio até ao montante de cento e cinquenta euros (euro) 150,00).

A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2012, pelo que nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificam-se todos os atos praticados pelo delegado até à presente data, cessando nesta mesma data, as competências delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Cristina Miguel Cunha.

Em todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, o delegado deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código de procedimento Administrativo, referir essa qualidade pela utilização da expressão "por delegação de competências do Conselho de Administração" ou equivalente.

27 de setembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

206420184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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