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Deliberação (extrato) 1374/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1374/2012

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003 de 20 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa delibera delegar na administradora hospitalar Dra. Cristina Maria Miguel Cunha, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar termos de responsabilidade relativos ao meio complementar de diagnóstico e terapêutica, designado por TAC Crânio Encefálico com ou sem contraste, provenientes da Consulta Externa do CHPL.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de Maio de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito da competência delegada.

27 de setembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

206420143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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