1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 9765/2012, do Exm.º Tenente-General Comandante-Geral, de 3 de julho de 2012, publicado no Diário da República n.º 139/2012 (2.ª série), de 19 de julho, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Capitão de Administração Militar, Rui Alexandre Peixe Eleutério, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 15 000;
b) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 03 de julho de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
19 de julho de 2012. - O Comandante, Pedro Miguel Ramos Costa Lima, tenente-coronel de cavalaria.
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