Regulamento de Venda Ambulante no Concelho da Figueira da Foz
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão extraordinária de 31 de julho de 2012 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 31 de julho de 2012, aprovou em minuta, a alteração ao Regulamento de Venda Ambulante no Concelho da Figueira da Foz, que faz parte integrante do mesmo, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.
O Regulamento poderá ser consultado no Serviço de Taxas e Licenças, no horário das 09h00 às 16h00, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
1 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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