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Edital 862/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão extraordinária de 31 de julho de 2012 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 31 de julho de 2012, aprovou em minuta, a alteração ao Regulamento de Venda Ambulante no Concelho da Figueira da Foz, que faz parte integrante do mesmo, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação

Texto do documento

Edital 862/2012

Regulamento de Venda Ambulante no Concelho da Figueira da Foz

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão extraordinária de 31 de julho de 2012 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 31 de julho de 2012, aprovou em minuta, a alteração ao Regulamento de Venda Ambulante no Concelho da Figueira da Foz, que faz parte integrante do mesmo, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Regulamento poderá ser consultado no Serviço de Taxas e Licenças, no horário das 09h00 às 16h00, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

1 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

306415292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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