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Anúncio 13515/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à alteração da classificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 32/97, de 2 de julho, e inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO em 1998

Texto do documento

Anúncio 13515/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Conjunto da Foz Velha, freguesias da Foz do Douro e Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer de 18 de junho de 2012, da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, é intenção da DGPC propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público do Conjunto da Foz do Douro, freguesias da Foz do Douro e Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, bem como da respetiva zona especial de proteção (ZEP) com zona non aedificandi, conforme plantas anexas, as quais fazem parte integrante do presente anúncio, uma de delimitação e outra com os imóveis dissonantes que podem ser demolidos.

Na área do conjunto da «Foz Velha» deve-se assegurar a manutenção e valorização da malha e morfologia existentes pelo que foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições:

a) As intervenções nos bens imóveis que integram o conjunto da «Foz Velha», incluindo as suas extensões nascente (Sobreiras) e Norte/Oeste, têm como regra a conservação dos mesmos, devendo ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, sem prejuízo de a câmara municipal ou a administração do património cultural competente determinar a execução de obras que considerem necessárias para assegurar a sua salvaguarda;

b) Neste conjunto, a função habitacional é predominante, só sendo permitidas atividades complementares e outros usos quando compatíveis com essa função e que, simultaneamente, não provoquem uma intensidade de tráfego, ruído ou outro tipo de poluição ambiental;

c) São interditas demolições, salvo por razões que ponham em causa a segurança de pessoas e bens ou quando o edifício existente constitua uma intrusão arquitetónica ou urbanística de má qualidade, desqualificadora da imagem do conjunto;

d ) As condições de edificabilidade de novos edifícios ou ampliações dos existentes devem ter uma correta relação com os edifícios vizinhos, nomeadamente no respeito pela cércea da frente urbana e na conservação dos elementos arquitetónicos e construtivos que caracterizam a imagem urbana do conjunto.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal do Porto, www.cm-porto.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

27 de setembro de 2012. - O Diretor, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206417999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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