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Aviso 13174/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Aditamento à postura de trânsito da freguesia de Vilar do Pinheiro

Texto do documento

Aviso 13174/2012

Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 13/09/2012 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública o «Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Vilar do Pinheiro», durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o «Aditamento à Postura de Trânsito da Freguesia de Vilar do Pinheiro», no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 12.30 h e das 14h às 17.30 h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252 641 853, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

25 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, Eng.

Aditamento à postura de trânsito da freguesia de Vilar do Pinheiro

Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a Freguesia de Vilar do Pinheiro, verificou-se a necessidade de realizar um pequeno ajuste.

Assim propõe-se a seguinte alteração:

Rua Alberto Francisco Oliveira:

Sentido Único (Poente/Nascente)

O Técnico, Fernando Carvalho, Eng.º

206415187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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