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Aviso 13163/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 37/2011 PDI contra o trabalhador Ricardo Alexandre Gomes Mira

Texto do documento

Aviso 13163/2012

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Ricardo Alexandre Gomes Mira, assistente operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 37/2011 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 12 de setembro de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 556/2012 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 20 (vinte) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art.58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de correção, nos termos do art.3.º, n.os 3 e 4 do art.10.º, art.17.º e art.25.º, todos do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

21-09-2012. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.

306406852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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