Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Ricardo Alexandre Gomes Mira, assistente operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 37/2011 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 12 de setembro de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 556/2012 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 20 (vinte) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art.58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de correção, nos termos do art.3.º, n.os 3 e 4 do art.10.º, art.17.º e art.25.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
21-09-2012. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
306406852