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Despacho 12929/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento do comissário M/100231, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 12929/2012

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada a licença sem vencimento do Comissário M/100231 da PSP, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional - Nações Unidas, pelo período compreendido entre 17 de outubro e 31 de dezembro de 2012.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2012.

25 de setembro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206412692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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