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Despacho 12926/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do diretor de alfândega-adjunto da Alfândega de Braga, José Paulo Garcia Rodrigues

Texto do documento

Despacho 12926/2012

Delegação de poderes

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Portaria 198-A/2012, de 28 de junho, que adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira, os Subsistemas de Avaliação de Desempenho dos Dirigentes e dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e SIADAP 3) e dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor de alfândega-adjunto da Alfândega de Braga, Lic. José Paulo Garcia Rodrigues, a minha competência para proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores, afetos ao Núcleo de Procedimentos Aduaneiros (Setores de Contabilidade Aduaneira, de Tesouraria, dos Destinos Aduaneiros, dos Regimes Aduaneiros, da Conferência Final e da Venda de Mercadorias), ao Núcleo de Fiscalidade Automóvel (Setor do Regime Geral e Setor dos Regimes Especiais) e ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Materiais, da Alfândega de Braga, com exceção dos que sejam titulares de categorias da carreira técnica superior aduaneira.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de junho de 2012, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de poderes.

1 de agosto de 2012. - O Diretor de Alfândega, Manuel Ribeiro.

206415446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-28 - Portaria 198-A/2012 - Ministério das Finanças

    Adapta à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os Subsistemas de Avaliação do Desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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