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Aviso 13116/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de aplicação de pena disciplinar

Texto do documento

Aviso 13116/2012

Processo Disciplinar - Notificação de aplicação de pena disciplinar

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, notifica-se Carlos Alberto Canudo Silva, assistente operacional, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 01/2012, o Conselho de Administração, reunido em 19 de setembro de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 4.2/2012 e aplicar-lhe a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador por violação de dever de assiduidade previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, nos termos das disposições conjugadas das alíneas g) do n.º 1 do artigo 18.º e d) do n.º 1 do artigo 9.º todos do Estatuto Disciplinar.

A pena começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

20 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

306408456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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