Processo Disciplinar - Notificação de aplicação de pena disciplinar
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, notifica-se Carlos Alberto Canudo Silva, assistente operacional, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 01/2012, o Conselho de Administração, reunido em 19 de setembro de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 4.2/2012 e aplicar-lhe a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador por violação de dever de assiduidade previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, nos termos das disposições conjugadas das alíneas g) do n.º 1 do artigo 18.º e d) do n.º 1 do artigo 9.º todos do Estatuto Disciplinar.
A pena começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
20 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.
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