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Aviso 13045/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Recrutamento de dois técnicos superiores por mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 13045/2012

Recrutamento de 2 Técnicos Superiores por mobilidade interna

1 - Nos termos do disposto no artigo n.º 59 e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 2 postos de trabalho na carreira Técnica Superior, por mobilidade interna, para trabalhadores que possuem atualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP.

2 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Descrição da função:

Realização de auditorias em operações no âmbito do FEDER e Fundo de Coesão do QREN.

N.º de Postos de trabalho: 2

Requisitos de admissão:

Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Requisitos técnicos:

Experiência mínima 3 anos;

Conhecimentos da organização e funcionamento da administração pública;

Emissão de pareceres jurídicos;

Conhecimentos de contratação pública;

Conhecimentos de normativos ambientais;

Bom domínio da língua inglesa e ou francesa. Requisitos comportamentais:

Capacidade de adaptação e melhoria continua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Espírito de equipa. Outros requisitos: Disponibilidade para viajar no território nacional; Carta de condução.

3 - Local de trabalho: As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IFDR, sitas em Lisboa.

4 - Remuneração e determinação do posicionamento remuneratório - de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64B/2011, de 30 de dezembro, não é possível efetuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna, em quaisquer das suas modalidades, iniciadas após a entrada em vigor da Lei n.º.55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão - trabalhadores que possuem atualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Métodos de seleção - análise curricular e entrevista.

6.1 - A seleção dos candidatos será efetuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista.

6.2 - Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser remetidas por correio, em carta registada, para o Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, IP, sito na Rua de S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa (com a indicação exterior de "Recrutamento por mobilidade interna - UCA-Direito") ou por email para o endereço eletrónico nrh@ifdr.pt, com a indicação da mesma referência no campo "assunto" do email.

8 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

e) Comprovativo da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como comprovativo da carreira, categoria e posição remuneratória em que se encontra.

9 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de setembro de 2012. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dina Ferreira.

206413186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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