Delegação de competências
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho 9414/2012, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 3 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012, mais especificamente, no âmbito da autorização constante das alíneas b) e n) do n.º 4, e do n.º 5, do citado despacho, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), designo a jurista a seguir indicada, para intervir em representação da fazenda pública nos tribunais administrativos e fiscais de Aveiro e de Penafiel, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT:
Inspetora tributária nível 2, Daniela Maria Costa Gomes;
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 15 de maio de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.
30 de agosto de 2012. - O Diretor de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.
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