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Declaração de Retificação 1241/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Retificação do aviso de abertura do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente técnico (área administrativa)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1241/2012

Tendo-se verificado inexatidão nos n.os 13 e 14 do aviso 10500/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2012, a seguir se republicam os mesmos com as referidas correções:

13 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a entrevista profissional de seleção.

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - prova teórica, com a duração de duas horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas:

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais - publicado no apêndice n.º 24, do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2004 (suplemento), e respetivas alterações.

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações.

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações.

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Nos diplomas referidos neste programa de prova deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.7 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,25) + (EPS x 0,30)

Em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = Avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção.

17 de setembro de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Diretora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

306393869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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