Despacho (extrato) n.º 12649/2012
Conversão da Comissão Mista de Coordenação da Revisão do PDM de Moura em Comissão de Acompanhamento, ao abrigo da Portaria 1474/2007 de 16 de novembro
Ao abrigo do Regime Transitório, regulamentado no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 1474/2007 de 16 de novembro, o qual prevê a não aplicabilidade da realização da reunião preparatória prevista no n.º 4 para situações de conversão das Comissões Mistas de Coordenação em funcionamento em Comissões de Acompanhamento e mediante solicitação da Câmara Municipal de Moura, determino:
Composição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Moura:
Câmara Municipal de Moura;
Assembleia Municipal de Moura;
Câmara Municipal de Barrancos;
Câmara Municipal de Mourão;
Câmara Municipal de Portei;
Câmara Municipal de Serpa;
Câmara Municipal da Vidigueira;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP;
Agência Portuguesa do Ambiente - ARH Alentejo, IP;
Autoridade Nacional de Proteção Civil;
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Direção-Geral de Energia e Geologia;
Direção Regional das Florestas;
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
Direção Regional de Cultura do Alentejo;
Direção Regional de Economia do Alentejo;
Direção Regional de Educação do Alentejo
Guarda Nacional Republicana;
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
Instituto Geográfico Português;
Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, IP;
Polícia de Segurança Pública;
Turismo de Portugal, IP;
Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;
Estradas de Portugal S. A.;
Rede Elétrica Nacional;
EDP;
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
De acordo com o artigo 5.º da Portaria, esta CCDR promoverá a publicação deste Despacho de constituição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Moura em aviso no Diário da República e respetiva página da Internet, o qual produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Roberto Grilo (substituto legal do Presidente).
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