Declaração de retificação n.º 1230-A/2012
Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, retifica-se o n.º 6 do aviso 12824/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012. Assim, onde se lê:
«6 - Âmbito do recrutamento: efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação.
6.1 - Nos termos do artigo 52.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação e artigos 24.º, n.º 10 e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, podem candidatar-se aos procedimentos concursais em apreço:
a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal do Porto, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;
c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.»
deve ler-se:
«6 - Âmbito do recrutamento: efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.»
25 de setembro de 2012. - A Diretora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.
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