Aviso 12882/2012, de 26 de Setembro
Autorização concedida ao regresso antecipado de licença sem remuneração ao colaborador Hermínio Santos Costa
Aviso 12882/2012
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 17 de agosto de 2012, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 179.º, 234.º e 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado, o regresso antecipado em gozo de licença sem remuneração por 11 meses, do trabalhador Hermínio Santos Costa, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2012.
4 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
306363711
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1354862.dre.pdf .
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