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Aviso 12879/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias

Texto do documento

Aviso 12879/2012

Mobilidade interna intercategorias

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho superior de 30 de julho de 2012 e 04 de setembro de 2012, os trabalhadores Ana Rosa Sirgado Silva Santos Barreto, Ângela Maria Melo Silva Carreiras, Elisabete Maria Silva Vieira, Jorge Manuel Lopes Alves, Madalena Maria Oliveira Ferrão, Sónia Maria Guedes Domingos e Lúcia Carla Castanheira Meneses, passaram a partir de 01 de setembro de 2012, pelo período máximo de 18 meses, através de mobilidade interna intercategorias, a desempenhar funções de Coordenador Técnico, mantendo a remuneração devida à categoria atualmente detida de Assistente Técnico, de acordo com o disposto nos artigos 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 24.º, n.º 2 da alínea d) da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

12 de setembro de 2012. - Por subdelegação de competências do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, a Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos, Carla Moita.

306383402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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