Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho superior de 06 de setembro de 2012, o trabalhador João Alexandre Silva dos Santos Nunes, passou a partir de 01 de outubro de 2012, pelo período máximo de 18 meses, através de mobilidade interna intercarreiras, a desempenhar funções de Técnico Superior, mantendo a remuneração devida à categoria atualmente detida de Assistente Técnico, de acordo com o disposto nos artigos 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 24.º, n.º 2 da alínea d) da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
12 de setembro de 2012. - Por subdelegação de competências do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, a Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos, Carla Moita.
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