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Aviso 12878/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 12878/2012

Mobilidade interna intercarreiras

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho superior de 06 de setembro de 2012, o trabalhador João Alexandre Silva dos Santos Nunes, passou a partir de 01 de outubro de 2012, pelo período máximo de 18 meses, através de mobilidade interna intercarreiras, a desempenhar funções de Técnico Superior, mantendo a remuneração devida à categoria atualmente detida de Assistente Técnico, de acordo com o disposto nos artigos 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 24.º, n.º 2 da alínea d) da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

12 de setembro de 2012. - Por subdelegação de competências do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, a Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos, Carla Moita.

306383273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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