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Aviso 12877/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda

Texto do documento

Aviso 12877/2012

Alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda"

Torna público, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que na reunião pública do órgão executivo realizada em 27 de Agosto de 2012, foi deliberado proceder, pelo prazo de 3 meses, a uma alteração ao "Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda" plano de pormenor este que foi objeto da ratificação pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, tendo ainda sido deliberado a aprovar os respetivos termos de referência, os quais definem os objetivos e orientações programáticas da intervenção, bem como as metodologias a adotar e respetivos prazos.

Foi ainda deliberado que, e para efeitos do disposto no Decreto Lei 232/2007, de 15 de Junho, e ponderados os critérios publicados em anexo a referido diploma legal, a alteração que se pretende efetuar ao "Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda" se encontra isenta de Avaliação Ambiental Estratégica por a mesma ser insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, de 10 de Dezembro, foi estabelecido o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, estando o processo disponível para consulta, todos os dias úteis, durante o normal horário de expediente, no Departamento de Planeamento, Urbanismo e Obras da Câmara Municipal da Guarda, sito na Praça do Município, na Cidade da Guarda.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, bem como na imprensa e nos locais públicos do costume.

04/09/2012. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.

206398267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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