Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 16 de setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, da área disciplinar de Currículo e Formação de Professores, constante do mapa de pessoal docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária - 1649-013 Lisboa, autorizado por meu despacho de 17 de julho de 2012, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:
I
Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.
1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n. 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.
3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;
c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;
d) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso.
3.1 - Dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).
3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9 h 30 às 12 h 30 e 14 h 30 às 16 h 30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5 - O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro.
II
Critérios de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividades pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente.
II
Critérios de seleção e seriação em mérito relativo
Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores associados (n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária), as condições (artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária), bem como o disposto nos artigos 19.º a 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa sobre "Parâmetros de avaliação", são definidos os seguintes critérios de avaliação:
A - Desempenho Científico (50 %):
A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar, em particular no campo da área disciplinar para que é aberto o concurso.
1 - Neste campo, serão objeto de avaliação, tendo em conta a função para o qual é aberto o concurso:
a) Formação académica (até 8 %);
b) O mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais (até 20 %);
c) O envolvimento em projetos e contratos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios (até 10 %);
d) Outras atividades consideradas relevantes, nomeadamente a orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso; a participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial as exteriores à instituição, relevando a arguição; a direção de publicações, de coleções editoriais e de revistas, relevando aquelas com avaliação dos pares; a organização de encontros científicos nacionais e internacionais, a participação em comissões científicas de congressos e atividades de consultadoria e avaliação; prémios, bolsas e distinções (até 12 %).
2 - No que respeita às publicações, o critério da qualidade dos trabalhos científicos publicados (ou no prelo, desde que o candidato o tenha confirmado), será valorizado nesta avaliação curricular comparada, com base na consulta das obras apresentadas pelos candidatos. Na apreciação das obras publicadas serão tidos, ainda, em conta dois aspetos: a relevância das publicações, avaliada de acordo com padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos e a valorização da autonomia científica expressa na própria produção (v. g., autor único, 1.º autor, 2.º autor). Referências incorretamente apresentadas e ou muito incompletas, por exemplo não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação.
B - Capacidade Pedagógica (40 %):
Neste campo serão considerados, o envolvimento e direcionalidade nas atividades de docência e de extensão universitária, incluindo as publicações de caráter pedagógico ou equivalentes, em especial na área disciplinar para que é aberto o concurso. Serão também consideradas as colaborações com as outras universidades nacionais ou internacionais com relevância em pós-graduações.
1 - Neste campo serão objeto de avaliação, tendo em conta a função para qual é aberto o concurso:
a) O Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso (até 25 %);
b) A atividade docente no ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares (até 10 %);
c) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas; elaboração de planos curriculares de curso de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; atividades de coordenação pedagógica; atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais (até 5 %).
2 - O relatório da disciplina será avaliado em quatro parâmetros:
a) Organização do relatório (até 4 %);
b) Enquadramento e fundamentação científica e curricular da atividade pedagógica em apreço (até 7 %);
c) Estrutura programática e curricular e respetiva operacionalização nos conteúdos apresentados (até 7 %);
d) Metodologias de ensino e avaliação e adequação e atualização da bibliografia (até 7 %).
Os critérios considerados na apreciação deste campo serão o rigor e a atualização no plano científico e metodológico, a articulação, a coerência e a consistência dos componentes do relatório, bem como as opções teóricas, metodológicas e estruturais nele equacionadas.
C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto de Educação (10 %):
Neste campo serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão do Instituto Educação e, consequentemente, da Universidade como, por exemplo:
a) O exercício de cargos e funções académicas (até 4 %);
b) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (até 2 %);
c) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; atividades de formação de públicos escolares (até 2 %);
d) Atividades de extensão cultural e participação em projetos de interesse social (até 2 %).
IV
Ordenação final
Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que, é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V
Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI
Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão
1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4 - A audiência é sempre escrita.
VII
Pronúncia dos interessados
O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:
a) Da data do recibo de entrega do e-mail;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da data da notificação pessoal.
VIII
Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão
Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.
IX
Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.
X
Nos termos dos artigos. 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutora Ana Amélia Carvalho, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Doutora Carlinda Leite, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes da Costa, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro.
Doutor João Pedro Mendes da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Doutor João Filipe de Lacerda Matos, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
XI
A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XII
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
XIII
Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
17 de setembro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.
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