Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12826/2012, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública de uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12826/2012

José Maria Rodrigues Figueira, presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 11 de julho de 2012, deliberou, aprovar uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas no sentido de submeter a mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, conjugado com o artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo. As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Concelho de Vendas Novas

Artigo 7.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Os demais elementos que o requerente considere necessários para a constituição do edifício em propriedade horizontal;

e) Plantas da divisão pretendida com a indicação das frações e áreas comuns com cor diferente.

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Planta topográfica à escala de 1/2000 ou 1/500, ligada à rede geodésica nacional (DATUM 73), a qual deve delimitar, quer a área total do prédio, quer da parcela a destacar, devidamente cotada, bem como indicar as respetivas confrontações, acompanhada de quadro indicativo das áreas resultantes do destaque (cobertas e descobertas).

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Na impossibilidade de cedência de lugares de estacionamento e desde que se garanta a fluidez do tráfego e a circulação pedonal, e não se verifique uma sobrecarga nas infra -estruturas existentes, serão aceites compensações em numerário desde que o seu número não seja superior a cinco lugares. Excecionalmente, em áreas consolidadas e em intervenções urbanísticas para fins habitacionais, a Câmara Municipal, mediante a apresentação de justificação comprovativa de que a intervenção contribui para a regeneração urbana da área em que se insere e não prejudica a indispensável fluidez do tráfego nem a circulação pedonal, poderá aceitar compensações superiores a cinco lugares.

8 - ...

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou derrocadas (RCD) deverá obedecer ao previsto no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, bem como às disposições do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Vendas Novas.

Artigo 25.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Em tudo quanto for omisso neste Regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, bem com as disposições do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Vendas Novas.

Artigo 30.º

[...]

1 - ...

2 - A instalação de dispositivos publicitários está sujeita a licenciamento específico, sujeita às condicionantes definidas no Regulamento Municipal de Publicidade.

19 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

206398129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda