Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por deliberação do Executivo de:
a) 23 de janeiro de 2015, foi aprovado o despedimento disciplinar de Virgílio Joaquim Sande Gaimota, nos termos do artigo 187.º da Lei 35/2014, de 20 de junho,
b) 4 de março de 2015, foi aprovada a rescisão por mútuo acordo, ao abrigo da Portaria 209/2014, de 13 de outubro com a assistente operacional Maria Goreti Monteiro, com efeitos a partir de 14 de março de 2015,
c) 25 de maio de 2015, foi aprovada a rescisão por mútuo acordo, ao abrigo da Portaria 209/2014, de 13 de outubro com a assistente operacional Ana Rosa de Melo Rebelo, com efeitos a partir de 25 de maio de 2015.
17 de agosto de 2015 - O Substituto Legal do Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Armindo Pires Fernandes.
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