Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9910/2015, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

Texto do documento

Aviso 9910/2015

Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa, Presidente da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que submete-se a consulta pública, por um período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, aprovado, por unanimidade, pela Junta de Freguesia na reunião de 07 de abril de 2015.

Durante esse período, todos os cidadãos interessados poderão consultar o projeto de regulamento acima referido, na sede da União de Freguesias em Coruche, e nas delegações na Fajarda e na Erra, no horário normal de funcionamento.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar as suas participações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra para a morada postal da sede da União de Freguesias: Rua 25 de abril, Quinta do Lago, 2100-126 Coruche; por correio eletrónico: ufcoruche.fajarda.erra@gmail.com; via Fax: 243660623, ou ainda, entregar na sede da União de Freguesias em Coruche, ou nas delegações na Fajarda ou na Erra.

29 de julho de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.

308872793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda