Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que durante o período de trinta dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público, o Projeto de Regulamento de Diferenciação Positiva do Exercício de Atividade de Bombeiro Voluntário na Murtosa, aprovado em reunião de Câmara de 16 de julho de 2015.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar o projeto de regulamento acima referido, no Balcão de Apoio Integrado da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Concelho e na Internet, no site www.cm-murtosa.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 8,30h às 12,30h e das 13,30h às 17,00h, as observações tidas por convenientes.
12 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
Regulamento de Diferenciação Positiva da Atividade de Bombeiro Voluntário na Murtosa
Preâmbulo
No contexto social atual, em que, não raras vezes, predomina uma visão individualista, materialista e sectária, é importante realçar aqueles que, muitas vezes contra a corrente, dão o melhor de si em prol dos outros, de modo abnegado, altruísta e até heroico.
Os Bombeiros Voluntários são a expressão mais evidente deste valor universal que é o bem-fazer, que privilegia o coletivo em detrimento do individual e contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária.
A proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.
Ao Município da Murtosa, no âmbito das suas atribuições de proteção civil, prevista na alínea j) do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete-lhe apoiar a Associação de Bombeiros contribuindo para que esta realize a sua missão, que voluntariamente assumiu, com dedicação, competência e zelo.
Justifica-se, por isso, o estabelecimento de um normativo que vá de encontro ao desiderato de estabelecer uma diferenciação positiva para o exercício de atividade de Bombeiro Voluntário.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º, alínea u) do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal da Murtosa em reunião de, a Assembleia Municipal da Murtosa em sessão de aprova o presente «Regulamento de Diferenciação Positiva do Exercício da Atividade de Bombeiro Voluntário na Murtosa».
CAPÍTULO I
Objetivo, Definição e Âmbito
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo Ativo dos Bombeiros Voluntários da Murtosa.
Artigo 2.º
Definição
Para efeitos de aplicação deste regulamento, consideram-se bombeiros voluntários todos os indivíduos que integrem aquele Corpo de Bombeiros e que constem do Quadro de Comando e Quadro Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), todos na situação de Atividade no Quadro ou Inatividade no Quadro em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro).
Artigo 3.º
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos definidos no artigo 2.º
CAPÍTULO II
Deveres, Direitos e Regalias
Artigo 4.º
Deveres
Nas funções que lhe são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
c) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária, com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
Artigo 5.º
Direitos
Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:
1 - Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal da Murtosa, de acordo com a legislação em vigor (o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, relação de alterações);
2 - Beneficiar da atribuição de bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes diretos, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento "per capita" do agregado familiar cumpra o previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, majorado do coeficiente 0,3, cumprindo, cumulativamente, todas as outras disposições desse regulamento;
3 - Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria (primeira habitação) ou ainda admissão de comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos seguintes termos:
Entre cinco e dez anos de serviço completos - redução de 25 %;
Entre onze e quinze anos de serviço completos - redução de 40 %;
Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - redução de 60 %;
Mais de vinte anos de serviço completos - redução de 80 %;
4 - Beneficiar da atribuição de apoio ao arrendamento habitacional, no âmbito do respetivo programa, desde que o rendimento per capita não ultrapasse 1,5 vezes o salário mínimo nacional e, cumulativamente, cumpra as condições impostas pelo regulamento específico;
5 - Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão A, no âmbito da ação social escolar, aos descendentes diretos dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;
6 - Beneficiar de uma redução de 25 % nas taxas a pagar relativas ao acesso às Piscinas Municipais;
7 - Beneficiar do reembolso das taxas moderadoras pagas em episódios de urgência no Serviço Nacional de Saúde;
8 - Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal da Murtosa, aos espaços museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao pagamento de bilhete de ingresso;
9 - Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços considerados relevantes e extraordinários prestados à comunidade, no exercício do voluntariado e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, em conformidade com o regulamento de Distinções Honoríficas do Município da Murtosa.
§ único. Os benefícios referidos nos n.os 1 a 7 do presente artigo serão solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros e pelo presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos. No que se refere ao n.º 8, o benefício será concedido mediante a apresentação do cartão de bombeiro.
CAPÍTULO III
Disposição Final
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação a efetuar nos termos legais.
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