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Aviso 9901/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Início do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Góis

Texto do documento

Aviso 9901/2015

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2003, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Góis, deliberou, por unanimidade, na sua Reunião Pública de 26 de maio de 2015, e na sua Reunião do Executivo de dia 11 de agosto de 2015:

1 - Dar início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Góis (PDM), ratificado parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2003, de 13 de fevereiro, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 76.º e artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o Município de Góis define como prazo estabelecido para a elaboração da Revisão do PDM de Góis, um período de três anos, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Em cumprimento e para os efeitos previstos no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo decreto-lei, abrir um período de participação pública pelo prazo de 30 dias úteis para a formulação de sugestões, apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão, bem como constituir-se como interessado do procedimento, de acordo com estabelecido no n.º 1 do Artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo;

4 - Criar uma plataforma específica e dedicada, com ligação através do sítio da Câmara Municipal na Internet (www.cm-gois.pt), onde estão disponibilizados todos os documentos produzidos, plataforma que servirá ainda à formulação de sugestões, recomendações, observações e pedidos de esclarecimento.

Informa-se ainda que:

a) O período de participação pública inicia-se no dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) O processo incluindo a totalidade da informação disponível, encontra-se ainda em consulta na Divisão de Gestão Urbanística, de Planeamento e Ambiente da Câmara Municipal de Góis dentro do horário normal de expediente (9-16h), de segunda a sexta-feira;

c) Todos os interessados que entendam apresentar sugestões, informações ou que desejem colocar quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM, devem dirigir os seus contributos à Presidente da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de requerimento próprio para o efeito, disponibilizado no site do Município e no Balcão Único;

d) Caso a questão se reporte a um local determinado e concreto deve ser, preferencialmente, junta planta de localização do mesmo, devidamente assinalado;

e) A falta de identificação de quem efetua o contributo implica a sua não ponderação;

f) Sem prejuízo da possibilidade da utilização da plataforma eletrónica, os requerimentos podem ainda ser endereçados ou entregues no Balcão Único do Município de Góis, ou através do e-mail: pdm@cm-gois.pt.

18 de agosto de 2015. - A Presidente da Câmara, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

608897255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 75/2003 - Assembleia da República

    Eleva a Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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