Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração ao trabalhador José Gomes, com a carreira e categoria de assistente operacional, pelo período de 15 dias, com início a 03 e términos a 17 de agosto de 2015.
7 de agosto de 2015. - A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, Verónica Pestana de Faria.
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