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Aviso 9900/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 9900/2015

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração ao trabalhador José Gomes, com a carreira e categoria de assistente operacional, pelo período de 15 dias, com início a 03 e términos a 17 de agosto de 2015.

7 de agosto de 2015. - A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, Verónica Pestana de Faria.

308885267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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