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Aviso 9893/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Criação do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Texto do documento

Aviso 9893/2015

Preâmbulo

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da Escola, foi aprovada a criação do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 43/2015, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

20/08/2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Artigo 1.º

Âmbito

A universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O objetivo do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores é o de formar mestres habilitados a exercer em empresas nacionais e internacionais, no domínio da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, devendo estes satisfazer, entre outros, os seguintes requisitos gerais:

a) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na área;

b) Capacidade de resolução de problemas, de forma individual e em equipa, no âmbito da área de formação;

c) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções aos vários públicos;

d) Demonstrar competências de aprendizagem que lhes permitam prosseguir os estudos para aprender quer individualmente, quer em grupo, de forma autónoma e ao longo de toda a sua vida ativa.

2 - Para além disso, independentemente do percurso de especialização, os mestres deverão:

a) Demonstrar conhecimento e competências avançadas na área da Electrotecnia capazes de constituir a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Revelar capacidade de análise e concepção ao nível da aplicação do conhecimento, de modo a resolver problemas em situações novas em contextos alargados e multidisciplinares, com competência profissional;

c) Interpretar informação relevante em ambientes complexos emitindo juízos com informação limitada ou incompleta, nomeadamente reflexões sobre as implicações e as responsabilidades éticas e sociais associadas a determinadas questões;

d) Ser capazes de fundamentar os seus raciocínios e conclusões, com argumentação própria de forma clara e concisa;

e) Demonstrar competências de aprendizagem ao longo da vida que lhes permitam evoluir profissionalmente de forma autónoma.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - O ciclo de estudos de mestrado integrado tem 300 ECTS e uma duração normal de 10 semestres curriculares de trabalho.

3 - A realização de 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de licenciado em Ciências da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Artigo 5.º

Estrutura do ciclo de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

2 - O ciclo de estudos de mestrado integrado inclui:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 258 ECTS;

b) Uma dissertação, de natureza científica, a que correspondem 42 ECTS.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

1 - O acesso e ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.

2 - É possível, ainda, o ingresso direto no quarto ano curricular do mestrado integrado, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelos possuidores de um primeiro ciclo de estudos, ou diploma equivalente na mesma área ou em áreas afins da de especialização do mestrado integrado. Os candidatos provenientes de áreas afins terão que atingir um número mínimo global de créditos de 90 ECTS e, cumulativamente, cumprir a distribuição mínima de ECTS por área científica, constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)

a) O não cumprimento do número de créditos mínimos para admissão condicionada em qualquer uma das áreas científicas que constam na tabela (coluna A) implica a não admissão do candidato no MIEEC.

b) Os candidatos que em qualquer área científica não cumpram os mínimos para a admissão (coluna B), ou a totalidade de 90 ECTS, ficam obrigados a obter o conjunto de créditos complementares, não contabilizáveis como créditos para o MIEEC, em UC de âmbito propedêutico, a definir pela Direção de Curso.

3 - Podem ainda ingressar no quarto ano os candidatos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Direção de Curso, de acordo com o previsto no Artigo 8.º do presente regulamento.

4 - Aos alunos que ingressam diretamente no quarto ano curricular pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 7.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 8.º

Creditação

1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) Unidades curriculares realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

Podem, ainda, ser atribuídos créditos:

d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.

4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.

Artigo 9.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 10.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação, a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 13.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 300 ECTS.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-2016.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

3 - Denominação do curso: Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

4 - Grau ou diploma conferido: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do curso: 10 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

a) Eletrónica e Instrumentação

b) Automação Industrial

c) Telemática

9 - Áreas científicas e créditos para obtenção do grau

9.1 - Ramo de especialização: Eletrónica e Instrumentação

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para obtenção do grau ou diploma

9.2 - Ramo de especialização: Automação Industrial

(ver documento original)

9.3 - Ramo de especialização: Telemática

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

10.1 - Ramo de especialização: Eletrónica e Instrumentação

1.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar a sigla constante no quadro das áreas científicas; (2) Anual, semestral, trimestral ou outra; (3) Indicar para cada atividade, o número de horas totais. Ex: T-15; PL-30, etc; (4) Assinalar sempre que a UC for optativa.

1.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 3

(ver documento original)

2.ºano/2.º semestre

Quadro n.º 4

(ver documento original)

3.ºano/1.º semestre

Quadro n.º 5

(ver documento original)

3.ºano/2.º semestre

Quadro n.º 6

(ver documento original)

4.ºano/1.º semestre

Quadro n.º 7

(ver documento original)

4.ºano/2.º semestre

Quadro n.º 8

(ver documento original)

5.ºano/1.º semestre

Quadro n.º 9

(ver documento original)

5.ºano/2.º semestre

Quadro n.º 10

(ver documento original)

Quadro n.º 11

Opções A1 e A3

(ver documento original)

Quadro n.º 12

Opções A2

(ver documento original)

10.2 - Ramo de especialização: Automação Industrial

1.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 13

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 14

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 15

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 16

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 17

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 18

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 19

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 20

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 21

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 22

(ver documento original)

Quadro n.º 23

Opções B1 e B3

(ver documento original)

Quadro n.º 24

Opções B2

(ver documento original)

10.3 - Ramo de especialização: Telemática

1.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 25

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 26

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 27

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 28

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 29

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 30

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 31

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 32

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

Quadro n.º 33

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

Quadro n.º 34

(ver documento original)

Quadro n.º 35

Opções C1 e C3

(ver documento original)

Quadro n.º 36

Opções C2

(ver documento original)

208891439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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