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Deliberação 1700/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Diretora Coordenadora do ISCTE-IUL

Texto do documento

Deliberação 1700/2015

I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência de gestão delibera-se cometer à Mestre Ana Maria Saudade e Silva Lopes Ortigão Sampaio, Diretora Coordenadora do ISCTE-IUL, a competência para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta Deliberação e que seguidamente se enumeram:

1 - No âmbito de competências genéricas de gestão geral:

1.1 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos Gabinetes, e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente;

a) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;

b) Autorizar a implementação de novos procedimentos;

c) Aprovar prazos e o planeamento necessário ao bom funcionamento dos Gabinetes;

d) Aprovar a realização de relatórios, estudos, inquéritos e respetiva metodologia sobre as atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, a população estudantil atual e passada e sobre entidades externas;

e) Autorizar a implementação de projetos que visem apoiar e suportar a mobilidade de estudantes e técnicos não docentes, que não impliquem compromissos financeiros para o ISCTE-IUL;

f) Autorizar ações tendentes à captação de estudantes internacionais;

g) Autorizar iniciativas que visem promover a integração e acolhimento dos estudantes e técnicos não docentes estrangeiros;

h) Autorizar a implementação e utilização de ferramentas de apoio à inserção profissional dos diplomados;

i) Autorizar a realização de iniciativas e atividades conducentes à integração dos diplomados no mercado de trabalho;

j) Autorizar a realização de iniciativas relacionadas com os Alumni do ISCTE-IUL;

k) Autorizar o desenvolvimento de novas ferramentas informáticas e a introdução de alterações nas mesmas;

l) Aprovar a utilização de novos meios de comunicação e a estratégia de comunicação das diversas iniciativas do ISCTE-IUL;

m) Aprovar o conteúdo das inserções publicitárias;

n) Assinar a correspondência relativa ao Gabinete de apoio aos órgãos universitários.

2 - No âmbito de competências específicas de gestão de recursos humanos nos Gabinetes, sob a sua gestão:

a) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho;

b) Justificar faltas nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;

c) Autorizar ausências de acordo com o Regulamento Horário do ISCTE-IUL;

d) Autorizar o gozo de férias e alterações ao plano de férias;

e) Autorizar a participação em ações de formação, que não impliquem despesa;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL em estágios, congresso, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que não impliquem despesa;

g) Autorizar deslocações em serviço que não impliquem despesa, quaisquer que sejam os meios de transporte utilizado.

3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e ao expediente a elas respeitantes, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

III - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 1 de março de 2014, nas matérias agora delegadas

27 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.

208896064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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