I - De harmonia com o disposto no artigo 11.º do Regimento do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (adiante designado por ISCTE-IUL), e tendo por base a necessidade de garantir a eficiência de gestão delibera-se cometer à Mestre Ana Maria Saudade e Silva Lopes Ortigão Sampaio, Diretora Coordenadora do ISCTE-IUL, a competência para proferir decisões e praticar os atos abrangidos por esta Deliberação e que seguidamente se enumeram:
1 - No âmbito de competências genéricas de gestão geral:
1.1 - Praticar atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos Gabinetes, e ao cumprimento das competências e objetivos atribuídos, nomeadamente;
a) Autorizar o levantamento, revisão de procedimentos e práticas utilizadas;
b) Autorizar a implementação de novos procedimentos;
c) Aprovar prazos e o planeamento necessário ao bom funcionamento dos Gabinetes;
d) Aprovar a realização de relatórios, estudos, inquéritos e respetiva metodologia sobre as atividades de ensino, investigação e prestação de serviços, a população estudantil atual e passada e sobre entidades externas;
e) Autorizar a implementação de projetos que visem apoiar e suportar a mobilidade de estudantes e técnicos não docentes, que não impliquem compromissos financeiros para o ISCTE-IUL;
f) Autorizar ações tendentes à captação de estudantes internacionais;
g) Autorizar iniciativas que visem promover a integração e acolhimento dos estudantes e técnicos não docentes estrangeiros;
h) Autorizar a implementação e utilização de ferramentas de apoio à inserção profissional dos diplomados;
i) Autorizar a realização de iniciativas e atividades conducentes à integração dos diplomados no mercado de trabalho;
j) Autorizar a realização de iniciativas relacionadas com os Alumni do ISCTE-IUL;
k) Autorizar o desenvolvimento de novas ferramentas informáticas e a introdução de alterações nas mesmas;
l) Aprovar a utilização de novos meios de comunicação e a estratégia de comunicação das diversas iniciativas do ISCTE-IUL;
m) Aprovar o conteúdo das inserções publicitárias;
n) Assinar a correspondência relativa ao Gabinete de apoio aos órgãos universitários.
2 - No âmbito de competências específicas de gestão de recursos humanos nos Gabinetes, sob a sua gestão:
a) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho;
b) Justificar faltas nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;
c) Autorizar ausências de acordo com o Regulamento Horário do ISCTE-IUL;
d) Autorizar o gozo de férias e alterações ao plano de férias;
e) Autorizar a participação em ações de formação, que não impliquem despesa;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL em estágios, congresso, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que não impliquem despesa;
g) Autorizar deslocações em serviço que não impliquem despesa, quaisquer que sejam os meios de transporte utilizado.
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como à correspondência e ao expediente a elas respeitantes, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
III - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 1 de março de 2014, nas matérias agora delegadas
27 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Antero Reto.
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