Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira.
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Márcia Viviana Matos Miranda Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça.
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço.
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência.
1.5 - Proceder à colocação e autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo.
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto ao Núcleo.
1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais.
1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, mediante prévio cabimento orçamental, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a atualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do centro distrital;
2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respetivo pagamento;
2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 1.000;
2.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;
2.6 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;
2.7 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;
2.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.9 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;
2.10 - Prestar contas do Cento Distrital às entidades competentes;
2.11 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do n.º 2 e do n.º 3, do artigo 7.º do Decreto -Lei 133/88, de 20 de abril;
2.12 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa;
2.13 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito;
2.14 - Movimentar as contas bancárias com a assinatura de um dos elementos da direção do Centro Distrital;
2.15 - Conferir os valores de caixa e tesouraria da sede e dos serviços locais;
2.16 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência;
2.17 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, eletricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
2.18 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada ou pelo Conselho Diretivo;
2.19 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, serviços e obras, até ao limite de (euro) 1.000;
2.20 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.21 - Autorizar a renovação da assinatura anual de publicações;
2.22 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos atos administrativos da sua concessão;
2.23 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;
2.24 - Autorizar a atualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital e serviços locais, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
2.25 - Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste direto, nos termos da legislação em vigor;
2.26 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias aos motoristas;
2.27 - Autorizar o pagamento de preparos, emolumentos e outras despesas, no âmbito do registo de hipotecas;
2.28 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC, relativamente aos empreendimentos da área do centro distrital;
2.29 - Renovar os contratos de assistência e manutenção, enquanto forem geridos pelo Centro Distrital e desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respetivo.
2.30 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social;
2.31 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.
4 - Ao abrigo da citada disposição legal, ficam igualmente ratificados os atos praticados pelo anterior Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Pedro Manuel Alves Barroso Magalhães, nas matérias a que se refere a presente delegação de competências.
24 de agosto de 2015. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.
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